quarta-feira, 16 de maio de 2012

A perda de um ente querido

Neste final de semana, sábado dia 12.05.2012, recebi uma notícia inesperada do meu pai: meu primo tinha sofrido um acidente de moto na Av. Brasil. Saí rapidamente do local onde estava em direção ao local do acidente, orando e pedindo a Deus que meu primo estivesse bem. Porém, ao chegar no local do acidente percebi que a situação era outra, o meu primo já tinha falecido. Foi uma cena forte para mim, pois foi tudo muito rápido! Tentei manter a calma, abraçar meu tio e consolá-lo. E, por um milagre, não me desesperei na frente do meu tio, pois queria dar um conforto e suporte para ele. Então, fiquei do lado do meu primo até a hora da retirada de seu corpo do chão. Elevei meus olhos para os céus e perguntei: Deus, por quê? meu primo tão novo, apenas 30 anos de idade, por quê? E percebi que tem certas perguntas que não tem respostas imediatas, mas que Deus tem um propósito em todas as coisas.
Nós, homens, pensamos ser sábios demais, pensamos poder controlar todas as coisas e muitas vezes nos esquecemos que há um Deus, que nos criou, que está acima de nós e que controla todas as coisas. Com o falecimento do meu primo, tão precoce, percebo que nós, homens, somos pó, nossa vida é passageira demais na Terra e que a nossa carne, corpo, não é nada, é apenas uma "casa", na qual habita uma alma/espírito que nos faz andar, falar, interagir com as pessoas e é o que está dentro de nós que vale mais do que um corpo, uma carne. A bíblia diz: "Não vos embriagueis com o vinho, mas enchei-vos com o espírito santo" Efésios 5: 14 ao 20. Isto quer dizer: valorize o que vc tem dentro de vc, alimente o seu espírito, com Deus!!
Agora, meu primo descansa, o tempo dele na Terra foi o que Deus determinou, ou seja, cada pessoa tem o seu tempo na Terra. O meu primo deixou uma mensagem de amor, de carinho pelas pessoas, de alegria, uma pessoa extremamente querida. Eu sei que o dia de cada pessoa está determinado por Deus na Terra. Por isso, devemos amar as pessoas e também buscar a Deus, pois Ele é o nosso Criador. 
Muitos da família estão desesperados, gritando, chorando, é normal, mas só o espírito santo pode nos consolar, foi o que o pastor disse no velório do meu primo: "Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados" (Mateus 5:4). Eu estava ansiosa, irritada, com uma dor no peito no velório, mas quando ouvi essa palavra do pastor, minha dor no peito passou e me senti em paz. Portanto, o único consolo, verdadeiro, só pode ser dado por Deus por meio de Jesus Cristo. E é nisso que me apego, pois eu sei que a minha vida na Terra é passageira.
Te amo, primo!! Vai deixar muitas saudades!!


segunda-feira, 7 de maio de 2012

União Estável e Casamento





Tal decisão do STJ versa sobre o reconhecimento de união estável paralela ao casamento. Sabe-se que uma pessoa casada não pode adquirir união estável concomitante ao seu casamento. Por outro lado, essa questão pode ser afastada se a pessoa casada estiver separada de fato, no qual há uma suspensão da coabitação ou relacionamento sexual entre os cônjuges, ou então, quando estão separados de direito. 
A questão em tela não reconheceu a união estável, pois o relacionamento concubinário era eventual e havia dúvidas quanto à separação de fato. Portanto, a concubina não logra êxito em ter direito aos bens do cônjuge casado, que só pertencem a mulher casada.
Abaixo decisão do STJ:

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL SIMULTÂNEA AO CASAMENTO.
Ser casado constitui fato impeditivo para o reconhecimento de uma união estável. Tal óbice só pode ser afastado caso haja separação de fato ou de direito. Ainda que seja provada a existência de relação não eventual, com vínculo afetivo e duradouro, e com o intuito de constituir laços familiares, essa situação não é protegida pelo ordenamento jurídico se concomitante a ela existir um casamento não desfeito. Na hipótese, havia dúvidas quanto à separação fática do varão e sua esposa. Assim, entendeu-se inconveniente, sob o ponto de vista da segurança jurídica, inviolabilidade da vida privada, da intimidade e da dignidade da pessoa humana, abrir as portas para questionamento acerca da quebra da affectio familiae, com vistas ao reconhecimento de uniões estáveis paralelas a casamento válido. Diante disso, decidiu-se que havendo uma relação concubinária, não eventual, simultânea ao casamento, presume-se que o matrimônio não foi dissolvido e prevalece os interesses da mulher casada, não reconhecendo a união estável. Precedentes citados do STF: RE 397.762-BA, Dje 11/9/2008; do STJ: Resp 1.107.195-PR, Dje 27/5/2010, e Resp 931.155-RS, DJ 20/8/2007.REsp 1.096.539-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/3/2012.