Um dia desses eu vi um vídeo do Silas Malafaia no youtube sobre a homofobia e a PL 122. E o Silas Malafaia afirmava que a questão do homossexualismo é comportamental e não está relacionada com a genética. Bom, esse é um tema bastante complexo para mim, pois nunca me aprofundei muito no assunto para poder falar com autoridade o que penso sobre isso.
Por outro lado, ele criticava veementemente a PL 122, no qual busca criminalizar a discriminação ou preconceito da orientação sexual do cidadão. E isso eu concordo, porém quero deixar bem claro que não sou contra qualquer pessoa que opte ou "nasça" com essa orientação. Na verdade, isso não me importa agora, e sim a questão do Direito Penal com isso tudo.
Quando nós estudamos Direito Penal, aprendemos que esse ramo jurídico só atua perante os bens jurídicos mais relevantes da sociedade, por exemplo, a integridade física da pessoa. Também, atua apenas quando outros ramos do Direito não puderem repelir qualquer ameaça a um bem jurídico. E os doutrinadores chamam isso de ultima ratio, isto é, o Direito Penal só atua em último caso.
Ademais, o que isso tem a ver com a PL 122? Bom, para mim muita coisa, pois esse projeto de lei visa tornar crime uma conduta sexual que é vista com maus olhos pela sociedade. Ainda, com sanção de reclusão por 03 anos caso alguém, como exemplo, impeça que o ofendido ingresse em qualquer ambiente público ou privado. Aí que entra o Direito Penal, pois o mesmo apenas atua nos casos no qual outros ramos do Direito não puderem atuar . Ainda mais, o Direito Penal é uma forma mais "agressiva" de atuar na sociedade.
Por fim, essa PL 122 afronta os princípios que regem o Direito Penal e, além disso, outros ramos do Direito podem ajudar o ofendido, por exemplo, buscando uma indenização no âmbito civil.
Reitero, mais uma vez, que não sou contra qualquer tipo de orientação sexual, apenas quis fazer uma ponte dessa discussão toda com o Direito Penal.

